A contratação de um empréstimo
realizado de forma fraudulenta, seguida por uma transferência efetivada via Pix
sem o conhecimento da titular da conta, levou a Justiça a condenar uma
instituição bancária a indenizar uma cliente da Grande Florianópolis que foi
vítima da ação. O banco também deverá declarar inexistente a dívida de R$ 3,7
mil inscrita em seu nome, valor equivalente ao empréstimo e à operação via Pix.
A sentença é do Juizado Especial
Cível da comarca de Palhoça, cuja publicação ocorreu na última segunda-feira
(9/01). Conforme verificado nos autos, a mulher só tomou conhecimento da
situação ao ser surpreendida com a notícia de que devia valores referentes ao
empréstimo. Em contestação, a instituição bancária alegou que a contratação se
deu de forma regular, na modalidade online e via aplicativo, enquanto o PIX foi
realizado através da chave pessoal da cliente.
Ao julgar o caso, no entanto, o
juiz Murilo Leirião Consalter destacou que o contrato de financiamento
questionado não possui assinatura, apenas autenticação digital. Na sentença, o
magistrado também observa que a parte ré não juntou provas da localização da
autora nem fotografia do momento da contratação, com a utilização da mesma
fotografia referente à contratação da conta digital.
Também não ficou comprovado,
aponta a sentença, que a operação tenha sido realizada pelo mesmo celular
utilizado rotineiramente para a movimentação da conta digital da autora.
"O que somado à realização da transferência da integralidade do valor
concedido imediatamente após o ingresso na conta digital, leva a crer que a
autora efetivamente foi vítima de fraude, com captura de seus dados e
realização de empréstimo", anotou Consalter. Mais.
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