O Ministério
do Trabalho e Previdência prorrogou a concessão do Auxílio-Doença sem
perícia. A portaria foi publicada nesta sexta-feira, 21, e fez com que a medida
seja ampliada por mais 90 dias. A concessão vale principalmente para os locais
onde a espera pelo exame é superior a 30 dias. Para pedir o auxílio com
atestado médico o segurado precisa acessar o site ou o aplicativo do INSS e anexar a documentação
médica. Além do atestado, deve enviar também relatórios médicos e exames
complementares para comprovar a doença. Os cidadãos que já tiveram um pedido
analisado de forma documental e quiserem fazer uma nova solicitação têm que
ficar atentos ao prazo, já que o novo pedido só pode ser analisado 30 dias após
o primeiro requerimento. O Auxílio-Doença sem perícia não vale para benefícios
de natureza acidentária, ou seja, que estejam ligados doenças ou acidentes de
trabalho. De acordo com os critérios, o atestado médico precisa ser legível,
informar o nome completo do segurado, a doença que está incapacitando a pessoa,
o código da Classificação
Internacional de Doenças (CID), o tempo que deverá permanecer afastado
do trabalho, a data de emissão do documento e o carimbo e assinatura do médico.
Se o documento estiver sem alguma dessas informações, o pedido é indeferido. O
INSS ressaltou que a concessão do benefício não será automática, pois o
atestado médico e os demais documentos serão submetidos a uma perícia médica
federal. Por lei, o INSS tem até 45 fias para dar uma resposta aos pedidos,
conforme está de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF). Mais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário