O ministro Luís Roberto
Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),
autorizou nesta terça-feira (18) que prefeituras e empresas concessionárias
possam oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte
público no dia 30 de outubro, segundo turno das eleições.
Na decisão, o ministro afirma que a prática não pode levar a
punição de prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade
administrativa. Isso porque a medida tem o objetivo de viabilizar a garantia
constitucional do direito de voto.
Barroso deixa expresso ainda que não pode haver qualquer
discriminação de posição política no serviço.
Com isso, veículos públicos e ônibus escolares podem ser
usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se
entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de
transporte para coibir eventuais abusos de poder político. Mais.
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