Na XI Legislatura (1989/1992) quando
foi promulgada a Lei Orgânica de Feira pela Constituinte Municipal, a Resolução
nº 280/91 que criou o cargo de “Assessor Legislativo” exigia como “requisito
mínimo para provimento”, ter segundo grau completo.
Na instalação da XIII Legislatura
(1997/2001) quando a mesa diretiva pulou de quatro para seis membros, os
vereadores reclamaram da impossibilidade de atender fiéis seguidores que não
tinham 2º grau completo.
Cinco meses depois, em maio, se
reuniram com os membros da mesa e resolveram o problema.
Com as assinaturas por Ewerton
Cerqueira - foto (presidente), Joãozito Borges (1º secretário) e Carlos Madeira (2º secretário) uma nova
Resolução, de número 336/97 deu a
anterior a seguinte redação:
- Ter 2° Grau Completo Preferencialmente
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