Por Jeferson Miola, em seu blog:
Candidato à presidência da República disputa o direito de exercer, por meio da soberania popular, o comando do país – dentro, claro, das normas legais e constitucionais.
A Constituição definiu que o/a Presidente da República é o comandante supremo das Forças Armadas – artigos 8 [inciso XIII] e 142. MAIS
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