segunda-feira, 5 de abril de 2021

DECISÃO MONOCRÁTICA DE NUNES MARQUES SOBRE CULTOS PRESENCIAIS AFRONTOU A CIÊNCIA, O ESTADO LAICO, A LEI E A VIDA

Ato isolado do ministro contraria decisão do STF e viola apelos das autoridades em saúde no momento mais grave da pandemia

Da Rede Brasil Atual – A decisão do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), favorável à liberação de cultos e missas presenciais vem na contramão das exigências de ampliação do distanciamento social, no momento mais grave da pandemia do novo coronavírus. Ocorre que a decisão monocrática (isolada) de Nunes Marques afronta princípios de Estado laico, pois decisões de poderes não podem ser justificadas por motivação religiosa. Viola também decisão do pleno do STF (unânime), que assegura competência de estados e municípios para adotar medidas restritivas conforme a gravidade das realidades locais. E desafia, ainda, recomendações de autoridades científicas de que o Brasil precisa adotar medidas restritivas mais rigorosas para combater o aumento das contaminações e mortes decorrentes da covid-19. MAIS

 

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