Produtos
sem indicação da data de validade, sem informações nutricionais, sem indicação
de local ou responsável pela produção. Até a implantação do Código de Defesa do
Consumidor (CDC) era comum adquirir produtos sem qualquer garantia. Prevalecia
a boa-fé do fornecedor. No entanto, as relações de consumo mudaram depois do
CDC, que completou 30 anos em 11 de setembro. A Superintendência Municipal de
Defesa do Consumidor (Procon/FSA) ressalta a importância dessa lei. MAIS
quinta-feira, 24 de setembro de 2020
PROCON DE FEIRA DESTACA 30 ANOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
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