Por Fernando Brito
A decisão do juiz Gustavo Gomes Kalil, da 4ª Vara Criminal
do Rio de Janeiro, de liberar o Instituto Médico Legal fluminense, da
conservação do corpo do miliciano Adriano da Nóbrega, morto no domingo, dia 9,
numa cidade do interior da Bahia.
Kalil revoga a decisão de seu substituto, Guilherme Pollo
Duarte, que mandou que IML conservasse eo corpo para permitir uma eventual
perícia independente, para dizer que a competência é da justiça baiana. Esta,
por sua vez, diz que não pode atener o pedido da viúva de Adriano para
conservar o cadáver porque ela não comprovou a “união estável” com o de cujus.
É uma situação insólita. Não é a família, como seria
compreensível, querendo cremar o corpo e dar fim ao sofrimento que gera um
cadáver insepulto.
É o Estado querendo se livrar do que pode ser prova, por
muitos indícios, no mínimo de um abuso de ação policial e, até, uma queima de
arquivo de um rumoroso caso policial e, ainda mais grave, com possíveis
desdobramentos políticos. MAIS
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