Por Fernando Brito
Com a natural demora de véspera de Natal, começam a surgir
as reações ao decreto de indulto da dupla Bolsonaro-Moro.
Um subprocurador-geral da República, em O Globo, chama o
texto de “ornitorrinco jurídico” numa alusão ao bichinho australiano que é
mamífero, mas tem bico e bota ovo, como as aves.
Natural, o texto mistura indulto – que é genérico – com
graça, hoje em desuso, que é perdão adstrito a um grupo de indivíduos.
Mas isso não é o pior, o pior é o exercício arbitrário da
faculdade de indultar presos fora dos limites discricionários que sempre
marcaram esta prerrogativa presidencial: o do tipo penal e da
duração/cumprimento da pena.
Tecnicamente, não existe a distinção que Sérgio Moro quis
fazer em suas declarações, dizendo que os indultos, antes, eram
“salva-bandidos” e “salva-corruptos“.
Se quiser ir por aí, vai ter que aceitar que se chame a sua
obra, indultando condenados por homicídio, de “salva-assassinos”. MAIS
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