Na decisão, a juíza Adriana Sucena Monteiro Jara Moura
afirmou que "o Judiciário só pode proibir a publicação, circulação e
exibição de manifestações artísticas quando houver a prática de ilícito,
incitação à violência, discriminação e violação de direitos humanos nos
chamados discursos de ódio". MAIS
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