Por Fernando Brito
Reportagem de O Globo hoje dá números concretos ao que se
disse aqui sobre o absurdo de fazer a transferência prisional do ex-presidente
Luís Inácio Lula da Silva, não apenas com um habeas corpus pendente no STF como
a um mês e meio de sua progressão de regime penal:
A partir de 23 de setembro o ex-presidente poderá pedir para
deixar o regime fechado. Com isso, o preso deixa a cadeia durante o dia para
trabalhar e retorna à noite para dormir. Por se tratar de um ex-presidente, a
defesa pode pedir que Lula fique em prisão domiciliar. Ou, que o petista saia
de casa para trabalhar durante o dia e se recolha à noite e durante os finais
de semana e feriados.
Dentro de 45 dias, portanto.
Ainda que o TRF-4 use da mesma correria que empregou quando
se tratava de tornar Lula inelegível, o julgamento de sua segunda condenação –
de mais 12 anos, imposta pela juíza Gabriela Hardt – não se concluiria a tempo
de evitar a progressão, a menos que essa fosse colocada ‘na geladeira” pela
juíza Carolina Lebbos, da Vara de Execuções Penais, a quem caberia apreciar o
pedido.
O Globo, esperançoso, diz que “há chance” de que a segunda
sentença saia antes deste prazo.
Como ninguém duvida do jogo de cartas marcadas no Tribunal
Regional Federal, estamos diante de uma nova situação vexatória: ou farão todos
os atropelos para que Lula seja (re)condenado às pressas, ou congelam seu
pedido de mudança de regime ou ainda teremos um “solta e prende” deprimente
que, para o povão, vai ter o significado real do que se passa: Lula não pode
ser solto.
Nem para ficar preso em casa.
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