Por Fernando Brito
Saiu agora há pouco a sentença da juíza Gabriela Hardt
condenando o ex-presidente Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por, segundo
ela, “corrupção passiva e lavagem de dinheiro” elas obras de reforma do sítio
pertencente a Fernando Bittar em Atibaia (SP).
Novamente, não se conseguiu apontar um ato sequer que
Lula
tenha praticado em troca dos supostos favores:
“Não vislumbro configurado o ato de ofício do Presidente da
República neste agir, pois os citados favorecimentos ao Grupo Odebrecht era
algo indiretamente realizado em razão do poder exercido pelo réu”, diz Hardt na
sentença para atos de corrupção ativa e o mesmo para os de corrupção
passiva:”Não vislumbro configurado o ato de ofício do Presidente da República
neste agir”, repete.
Tal como o repete nas condenações que atribui a Lula por
conta da suposta corrupção pela OAS, do delator Leo Pinheiro.
A “culpabilidade”, nos argumentos da sentença, “é elevada”
essencialmente pelo fato de Lula, “de quem se exige um comportamento exemplar
enquanto maior mandatário da República.”
A sentença foi um dos últimos atos de Hardt, fiel escudeira
de Sérgio Moro, na condição de juíza-substituta. Fez questão de proferi-la,
antes de que a Vara tenha um novo titular.
São as razões de Curitiba, pelas quais Lula será condenado à
prisão perpétua.
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