terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

MORO E O "AGORA É CONSTITUCIONAL" PORQUE EU QUERO


Por Fernando Brito
O jurista midiático Sérgio Moro, cujo o entendimento e, agora, a elaboração legal se assemelham a uma versão ascética daqueles programas radiofônicos policiais, cforre o risco de ter inventado uma interessante figura jurídica: a da “constitucionalidade ex nunc“.
Explico o latim jurídico: ex nunc é “a partir de agora” empregado em entendimentos legais, em contrário do ex tunc, que é algo que vale desde a origem.
O artigo da professora é professora Eloísa Machado de Almeida,  coordenadora do Supremo em Pauta da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas, hoje, na Folha, reúne um curioso (e assustador) elenco de contradições entre o que é proposto no pacote Moro de mudanças nas leis penais e as decisões sobre constitucionalidade já tomadas pelo Supremo Tribunal Federal.
Ou seja, a pretensão de Moro de que, a partir da aprovação de uma lei ordinária, por maioria simples, passe a ser constitucional, daí para a frente, aquilo que, segundo o STF, era inconstitucional.
Vale a pena a leitura do trecho que reproduzo, embora com o Supremo que temos, não seja impossível que na linha do “Direito de Clamor Público” tão defendida por Luís Roberto Barroso, crie-se mesmo a “constitucionalidade ex nunc“

Nenhum comentário:

Postar um comentário