Ao comentar sobre o cadastro positivo, o advogado Marco
Aurélio de Carvalho, inscrito na OAB-SP e na OAB-DF, afirma que "a
inclusão automática, leia-se compulsória, das transações comerciais e
financeiras dos brasileiros em big-datas controlados por empresas privadas de
gestão de dados viola o direito fundamental à privacidade e o sigilo comercial
e bancário. Vai criar gigantescas estruturas privadas de dados, alvos
frequentes de vazamentos"
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