"Essas regras mínimas para a obtenção do benefício,
valor mínimo de benefício, reajuste, isso tudo que era minimamente desenhado na
Constituição, foi retirado e passado para lei infraconstitucional, trazendo a
possibilidade de uma reforma previdenciária constante. Acabou o mínimo de
proteção social da Previdência", diz o jurista Marcus Orione. AQUI
Nenhum comentário:
Postar um comentário