Uma mãe foi condenada por forçar a filha a comer as próprias
fezes. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT)
condenou a mulher por tortura-castigo. No recurso, ela pedia a desclassificação
de tortura para maus-tratos, mas para os desembargadores, as agressões, como
esfregar e submeter a criança a comer as próprias fezes, representam crimes
piores.
Segundo os autos, a criança de cinco anos era punida por
fazer as necessidades fisiológicas na roupa. Até que um dia, por meio de uma
denúncia anônima, o Conselho Tutelar flagrou a criança com o rosto todo cheio
de fezes humana com cheiro muito forte, com a roupa toda suja de fezes, e com
marcas de agressão no braço direito. Em 1º grau, a genitora foi condenada a 8
anos, 6 meses e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado. Na apelação
contra a decisão, pediu para desclassificar do crime e redução da pena. AQUI
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