Por Vladimir Aras
No século 19 não existia ainda um Ministério Público
profissional, organizado em carreira. Os promotores públicos – nome que então
se dava ao cargo – eram nomeados pelo governo imperial, na Corte, com sede no
Rio de Janeiro, e pelos presidentes (agora “governadores”) nas antigas
províncias (hoje chamadas Estados).
No Império, os promotores públicos eram nomeados a partir de
uma lista trípliceproposta pelas Câmaras Municipais para exercerem suas funções
por três anos. Em todas as cidades e vilas havia Câmaras, às quais competia o
“governo economico, e municipal das mesmas Cidades, e Villas”, segundo a
Constituição de 1824.
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