Por Fernando Brito
Vejam como suas excelências do Judiciário e do MP estão
moralizando o Brasil.
Noticia o UOL que a Receita Federal decidiu suspender as
notificações que vinha fazendo a magistrados e membros do Ministério Público
“nas quais apontava a incidência de imposto de renda sobre o auxílio-moradia”
naquilo que não fosse comprovado como gasto na locação de imóvel em razão de
seu cargo.
A suspensão, diz a matéria, deu-se por determinação da
extinta Advocacia-Geral da União, atual Advocacia Geral do Temer, que informou
ao “Leão” que não incide imposto sobre o jabá por tratar-se de “verba
indenizatória”.
É o caso de perguntar à senhora Grace Mendonça em que há
“indenização” aos nobres senhores que moram em luxuosos apartamentos e casas
que são de sua propriedade pessoal?
Recorde-se que o cidadão comum nem mesmo o aluguel pago com
seu salário pode abater isso em sua declaração de IR.
Isso sim é uma justiça isenta. Isenta de impostos.
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