Código Eleitoral permite apenas prisões ou detenções em flagrante. Já a imunidade dos eleitores será do dia 2 a 9 de outubro
A partir deste sábado (22), nenhum dos candidatos às
eleições de 7 de outubro pode ser preso, exceto em casos de flagrante. A
chamada imunidade eleitoral dos candidatos está prevista no Código Eleitoral
(Lei 4.737, de 1965).
Com isso, garante-se ao candidato o direito ao pleno
exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa por prisão
ou detenção que possa ser revista posteriormente.
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