sábado, 22 de setembro de 2018

CANDIDATOS NÃO PODERÃO SER PRESOS A PARTIR DESTE SÁBADO


Código Eleitoral permite apenas prisões ou detenções em flagrante. Já a imunidade dos eleitores será do dia 2 a 9 de outubro

A partir deste sábado (22), nenhum dos candidatos às eleições de 7 de outubro pode ser preso, exceto em casos de flagrante. A chamada imunidade eleitoral dos candidatos está prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965).
Com isso, garante-se ao candidato o direito ao pleno exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa por prisão ou detenção que possa ser revista posteriormente.



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