segunda-feira, 20 de agosto de 2018

PROCURADOR DA LAVA JATO DEFENDE CAMPANHA DE LULA


Especialista em direito internacional e integrante da Lava Jato, o procurador Vladimir Aras afirmou o caráter obrigatório da decisão da ONU pela manutenção dos direitos políticos do ex-presidente Lula; procurador afirma que "o destinatário primário da ordem internacional cautelar expedida pelo Comitê de Direitos Humanos é a Justiça Eleitoral, inclusive o seu Ministério Público"; ele afirma ainda que cabe "à Justiça Eleitoral cumprir a decisão do Comitê de Direitos Humanos do PIDCP (Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos) na ação de impugnação de registro de candidatura que tem curso no TSE"

20 DE AGOSTO DE 2018 ÀS 14:35 // INSCREVA-SE NA TV 247 Youtube
Por Lula.com - Vladimir Aras, especialista em direito internacional e procurador do Ministério Público Federal, reafirmou o caráter obrigatório da liminar do Comitê de Direitos Humanos da ONU, que determinou ao Brasil garantir os direitos políticos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, incluindo o de ser candidato. Aras, que publicou artigo no último dia 18 apontando que cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatar a decisão da ONU, é professor de processo penal e direito internacional e foi procurador da Operação Lava Jato.

Em seu artigo, o procurador afirma que "o destinatário primário da ordem internacional cautelar expedida pelo Comitê de Direitos Humanos é a Justiça Eleitoral, inclusive o seu Ministério Público". Ele afirma ainda que cabe "à Justiça Eleitoral cumprir a decisão do Comitê de Direitos Humanos do PIDCP (Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos) na ação de impugnação de registro de candidatura que tem curso no TSE".

Em uma longa análise jurídica, o procurador demonstra que o Brasil é Estado Parte do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, tratado internacional que tem vigência interna desde os anos 1990. Ao ratificar o tratado, o Brasil se comprometeu voluntariamente, perante a comunidade internacional e a seus próprios cidadãos, a respeitar os direitos individuais, civis e políticos que constam no tratado, o que foi ratificado pela adesão voluntária do país ao Protocolo Facultativo ao PIDCP, que regula as comunicações individuais (petições de cidadãos) ao Comitê de Direitos Humanos, em 2009.

"Assim, tendo manifestado por duas vezes validamente sua vontade na ordem jurídica internacional (...), o Estado brasileiro está obrigado a cumprir seus termos, e a atuação do Comitê não constitui intromissão em assuntos internos. Tampouco há violação da soberania brasileira. Ao contrário, o ingresso nos dois tratados decorreu de um ato de soberania da República Federativa do Brasil", afirma o jurista, citando ainda a Constituição Federal para afirmar que o Brasil se rege nas suas relações internacionais pela prevalência dos direitos humanos.

Vale notar que, em sua conta no Twitter, o internacionalista comentou as atrocidades ditas por Carlos Sardenberg no portal G1 sobre a decisão do comitê da ONU. Disse, ironicamente, Aras, professor de direito internacional: "Vou começar a dar aula de Economia".

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