Especialista em direito
internacional e integrante da Lava Jato, o procurador Vladimir Aras afirmou o
caráter obrigatório da decisão da ONU pela manutenção dos direitos políticos do
ex-presidente Lula; procurador afirma que "o destinatário primário da
ordem internacional cautelar expedida pelo Comitê de Direitos Humanos é a
Justiça Eleitoral, inclusive o seu Ministério Público"; ele afirma ainda
que cabe "à Justiça Eleitoral cumprir a decisão do Comitê de Direitos
Humanos do PIDCP (Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos) na ação de
impugnação de registro de candidatura que tem curso no TSE"
20 DE AGOSTO DE 2018 ÀS 14:35 //
INSCREVA-SE NA TV 247 Youtube
Por Lula.com - Vladimir Aras,
especialista em direito internacional e procurador do Ministério Público
Federal, reafirmou o caráter obrigatório da liminar do Comitê de Direitos
Humanos da ONU, que determinou ao Brasil garantir os direitos políticos do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, incluindo o de ser candidato. Aras,
que publicou artigo no último dia 18 apontando que cabe ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) acatar a decisão da ONU, é professor de processo penal e
direito internacional e foi procurador da Operação Lava Jato.
Em seu artigo, o procurador
afirma que "o destinatário primário da ordem internacional cautelar
expedida pelo Comitê de Direitos Humanos é a Justiça Eleitoral, inclusive o seu
Ministério Público". Ele afirma ainda que cabe "à Justiça Eleitoral
cumprir a decisão do Comitê de Direitos Humanos do PIDCP (Pacto Internacional
de Direitos Civis e Políticos) na ação de impugnação de registro de candidatura
que tem curso no TSE".
Em uma longa análise jurídica, o
procurador demonstra que o Brasil é Estado Parte do Pacto Internacional de
Direitos Civis e Políticos, tratado internacional que tem vigência interna
desde os anos 1990. Ao ratificar o tratado, o Brasil se comprometeu
voluntariamente, perante a comunidade internacional e a seus próprios cidadãos,
a respeitar os direitos individuais, civis e políticos que constam no tratado,
o que foi ratificado pela adesão voluntária do país ao Protocolo Facultativo ao
PIDCP, que regula as comunicações individuais (petições de cidadãos) ao Comitê
de Direitos Humanos, em 2009.
"Assim, tendo manifestado
por duas vezes validamente sua vontade na ordem jurídica internacional (...), o
Estado brasileiro está obrigado a cumprir seus termos, e a atuação do Comitê
não constitui intromissão em assuntos internos. Tampouco há violação da
soberania brasileira. Ao contrário, o ingresso nos dois tratados decorreu de um
ato de soberania da República Federativa do Brasil", afirma o jurista,
citando ainda a Constituição Federal para afirmar que o Brasil se rege nas suas
relações internacionais pela prevalência dos direitos humanos.
Vale notar que, em sua conta no
Twitter, o internacionalista comentou as atrocidades ditas por Carlos
Sardenberg no portal G1 sobre a decisão do comitê da ONU. Disse, ironicamente,
Aras, professor de direito internacional: "Vou começar a dar aula de
Economia".
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