quarta-feira, 25 de julho de 2018

VANDALISMO VAI GERAR PROCESSO E MULTA


A partir de agora, quem for flagrado cometendo atos de vandalismo contra o patrimônio público municipal, seja pessoa física ou jurídica, estará sujeito a responder a processo administrativo e pagar multa entre R$ 1 mil a R$ 1 milhão.
O Projeto de Lei 40/2018, de autoria do vereador Cadmiel Pereira, foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Colbert Martins Filho, na tarde de terça-feira,24, no Paço Municipal Maria Quitéria.
De acordo com o projeto, caberá à Secretaria de Combate e Prevenção à Violência e Direitos Humanos (SEPREV), a instauração do processo e aplicação das multas, previstas para ressarcir os bens públicos deliberadamente destruídos pela ação de vândalos. MAIS

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