segunda-feira, 9 de julho de 2018

O CABARÉ PEGOU FOGO


Por Beatriz Vargas Ramos

Um desembargador de plantão defere um pedido liminar em Habeas Corpus (o HC foi impetrado contra o juízo da execução penal). Coisa que às vezes acontece, nada de mais, não seria a primeira vez. Aí então, um juiz de primeiro grau, que já não tinha jurisdição no caso (porque já havia sentenciado - processo findo, jurisdição esgotada), "decide" que precisa de uma orientação para saber "como proceder" (quando a ele não competiria proceder nem para A nem para B). AQUI


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