Por Fernando Brito
Quem gosta de Direito – sim, já houve Direito nestas plagas
– sabe que a argumentação jurídica divide-se em duas partes argumentativas: as
preliminares e o mérito.
A primeira, como o nome indica, não é preliminar por acaso.
Ela discute a regularidade do processo, desde a devida citação do réu até a
competência do juízo para julgá-lo,
passando por haver ou não conexão, continência ou litispendência com outra
ação, nexo causal (relação entre causa e efeito) e outras regularidades formais do processo,
porque a formalidade é requisito insuperável de um processo judicial, seja
cível ou criminal.
A preliminar toca numa questão essencial ao Estado de
Direito, desde pouco antes da Revolução Francesa: o juiz natural. Que é,
essencialmente, não se poder escolher qual é o juiz do caso, visando um
determinado resultado. Como com Sérgio Moro, por exemplo.
E foi exatamente isso que aconteceu com o caso do triplex,
como descreve o jurista e ex-promotor Lênio Streck, em artigo no Conjur:
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