sábado, 20 de janeiro de 2018

GILSON DIPP: CONDENAÇÃO EM 2° INSTÂNCIA NÃO DEIXARIA LULA INELEGÍVEL

"Ainda que persista a condenação, caberá à Justiça Eleitoral, no processo próprio e no momento previsto na lei, sopesando os valores democráticos envolvidos, julgar a possibilidade ou não da candidatura. Portanto, afirmar com tanta antecedência a inelegibilidade por condenação provisória nem sequer submetida aos tribunais superiores é negar o princípio constitucional do devido processo legal e a própria existência da Justiça Eleitoral", escreve o jurista e ex-ministro do STJ Gilson Dipp

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