"Ainda que persista a condenação, caberá à Justiça
Eleitoral, no processo próprio e no momento previsto na lei, sopesando os
valores democráticos envolvidos, julgar a possibilidade ou não da candidatura.
Portanto, afirmar com tanta antecedência a inelegibilidade por condenação
provisória nem sequer submetida aos tribunais superiores é negar o princípio
constitucional do devido processo legal e a própria existência da Justiça
Eleitoral", escreve o jurista e ex-ministro do STJ Gilson Dipp
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