Já está em vigor a Lei 13.543, que traz novas exigências
para disponibilização de informações sobre produtos em sites de comércio
eletrônico; pela norma, sancionada na semana passada por Michel Temer, o preço
dos produtos postos à venda nos sites têm de ser colocados à vista, de maneira
ostensiva, junto à imagem dos artigos ou descrição dos serviços; segundo a lei,
as fontes devem ser legíveis e não inferiores ao tamanho 12
terça-feira, 26 de dezembro de 2017
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