Por Fernando Brito
Quando governos autoritários violam os direitos da população,
os liberais e sua mídia correm a louvar a “desobediência civil”.
Não é assim que fazem quando se trata do governo da
Venezuela ou, antes, quando da primavera árabe, ou nas rebeliões do “15 M” da
Espanha e, lá mesmo, na recente questão da Catalunha?
Aqui, a prevalecer a temerária atuação abusiva da Justiça
para interferir no processo eleitoral, violando com evidente deliberação a
livre formação da vontade popular, o
direito de protestar, fixado no Art. 5 da Constituição, que nos permite
reunirmo-nos, pacificamente, em praça pública é quase uma obrigação cívica.
É o que Lula está fazendo, em sua caravana, agora mesmo,
enchendo a praça em Campos, no Norte do estado do Rio de Janeiro.
É a desobediência do povo brasileiro às ordens de seus
tutores, que se arvoram a decidir, em seus gabinetes, que pode ou não pode ser
o Presidente do Brasil.
A desobediência civil ante uma Justiça que descaradamente
usurpa o direito de julgar algo que pertence a mais de 100 milhões de
brasileiros julgar.
Não há direito que possa consagrar a retirada do direito de
autodeterminação de um povo.
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