Por Fernando Brito
A Folha anuncia em manchete que a Receita Federal iniciou
uma operação pata taxar com o Imposto de Renda o auxílio-moradia recebido por
juízes e procuradores que não o recebem como restituição de valores gastos em
moradia ou hospedagem fora das cidades
em que residem.
É um “remendo” de moralidade, porque se trata de taxar
recebimentos moral e legalmente insustentável, pendurados numa decisão do
moralíssimo ministro Luiz Fux, do STF, desde 2014.
O critério, inclusive, é louco: verificar quais deles
possuem imóvel. Quer dizer que um juiz carioca, morando e trabalhando no Rio,
mas que prefere alugar a comprar um imóvel recebe sem ser taxado? MAIS
Nenhum comentário:
Postar um comentário