Por Fernando Brito
A Folha chama a
atenção para o trecho de emenda constitucional aprovada
ontem para que sejam proibidas publicações na internet que
se caracterizem como “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou
ofensa em desfavor de partido ou candidato”.
Muito bom, claro, nestes tempos de histeria.
Mas há um pequeno “detalhe”: “segundo o texto, a publicação
deverá ser suspensa “em no máximo 24 horas” após a denúncia feita por qualquer
usuário de internet ou rede social em canais disponibilizados pelo provedor
para esse fim.”
Ou seja, automaticamente, sem qualquer exame, ao menos em
tese.
Mas, responda, caríssimo leitor e estimada leitora, valerá
para “ódio” de qualquer tipo ou ofensa a qualquer candidato?
“Nove dedos”, “Lularápio”, “Molusco”, “Anta” serão
considerados ofensa pelos provedores?
E se a direita e seus exércitos de robôs cibernéticos
dispararem denúncias contra este blog e outros, de esquerda, denunciarem algo,
isso é ofensa?
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