Por Fernando Brito
A defesa de Lula protocolou no Santo Ofício, digo, na vara
criminal do Dr. Sérgio Moro o contrato e vários recibos do aluguel pagos por
Marisa da Silva pelo apartamento localizado ao lado do seu, em São Bernardo do
Campo, aprazível cidade da Riviera Francesa.
Numa incrível inversão do ônus da prova, o Moro “mandou”
Lula apresentar os recibos do aluguel, sem que houvesse qualquer prova de que
teriam sido pagos por terceiros. Ainda assim, neste completo absurdo, a defesa
de Lula o fez, em petição apresentada hoje, à qual juntou a cópia de 26 recibos
para comprovar pagamento de aluguel :
Vejam a loucura que se atingiu: Lula declarou o aluguel pago
no IR, o locador declarou o recebimento, há recibos e….não vem ao caso.
Aliás, o Estadão hoje faz estardalhaço com os recibos
fornecidos pelo Instituto Lula de doações recebidas da Odebrecht, alegadamente
propina. Vai pro Guiness! Propina com talão de recibo e assinatura, depositada
na conta bancária (no Brasil) do próprio instituto!
E o pior é que, nos comentários do jornal alguns “jênios”
dizem: aí está a prova. Prova de quê? De que o dinheiro foi recebido
legalmente, com recibo e depósito em banco?
Olha, nem o lobo da fábula era capaz de tamanho cinismo.
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