Ao ter criticado o relato feito por Alexandre Frota de ter
tido relações sexuais com uma mulher desacordada, Jean Wyllys não caluniou nem
difamou; entendimento é da 1ª Turma do STF, que por unanimidade rejeitou
queixa-crime promovida pelo ator contra o deputado federal PSOL do Rio de
Janeiro; para os ministros, ao criticar a conduta do ator, que afirmou em
programa de televisão ter tido relações sexuais com uma mulher desacordada, o
parlamentar apenas expressou sua indignação contra o relato, sem qualquer
intenção de ofender.
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