Por Fernando
Brito
O Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou a retirada imediata do vídeo
veiculado no Twitter, YouTube e Facebook com agressões proferidas por Danilo
Gentili à deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), onde ele rasga uma
citação, a esfrega dentro da calça e simula colocar num “Sedex” para Rosário..
O
desembargador Túlio de Oliveira Martins diz “o vídeo veiculado é de natureza
misógina, representando agressão despropositada a uma parlamentar e às
instituições” e afirma que a gravação
materializa um crime “que, se for o caso, deverá ser apurado em instância
própria”.
“O conteúdo apresentado naquilo que seria um
vídeo humorístico em verdade não é notícia, nem informação, nem opinião, nem
crítica, nem humor, mas apenas agressão absolutamente grosseira marcada por
prepotência e comportamento chulo e inconsequente”.
É pouco,
para quem age como um comportamento como o deste senhor, que já tem idade para
saber que crítica e gozação não são a mesma coisa que imundície, ofensa e
imbecilidade.
Será que o senhor
Gentili vai ser valente de rasgar a sentença, esfregar naquelas partes e mandar
de volta para o juiz?
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