Por Fernando Brito
TSE decide hoje se delações serão consideradas no julgamento
, diz o Estadão; TSE decide nesta quarta se delações valem para cassar Michel
Temer, afirma a Folha; TSE vai decidir nesta quarta-feira se delação vale como
prova, escreve O Globo.
Parece estar bem claro o ponto central do julgamento que se
realiza no TSE. As delações premiadas, dada em troca de alvará de saída dos
cárceres dde Curitiba, reduções imensas nas penas e sabe-se lá que outras
promessas de vantagens (o caso JBS, neste aspecto, chegou às raias do
escândalo) bastam por si para sustentar condenações, se não trazem ou propiciam
a descoberta de provas materiais? Se não trazem contas, depósitos, doações de
dinheiro documentadas, são o suficiente para condenar?
Posso desejar, como creio que 90% dos brasileiros desejam,
que Temer deixe de ser presidente e responda por seus crimes políticos e
pecuniários – que não são poucos – mas não podemos aceitar, em nome disso, que
o Ministério Público e o Judiciário, tenham o direito de tirar a liberdade,
cargos eletivos e o Brasil se torne um país onde basta falar algo de alguém e
isso leve esta pessoa à vergonha, à cassação ou à prisão.
Está escrito, com letras bem clara, no parágrafo 16 do
Artigo 4 da lei das delações premiadas, a 12.850:
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