Por Fernando Brito
Li, com infinita paciência, as alegações finais (aqui, as
341 páginas, em pdf) da “Força Tarefa”
no processo do “triplex do Guarujá”.
É o powerpoint versão texto.
Primeiro, faz-se uma dissertação sobre as “provas
indiciárias”. Isto é, o indício tomado como prova, sem que se consiga evoluir
da suspeita para a comprovação fática.
Valem-se de transcrições da Ministra Rosa Weber, no caso do
mensalão, talvez escritas por seu então juiz-auxiliar Sérgio Moro, na época
ainda na obscuridade.
Nelas, um trecho chama a atenção, embora não grifado pelos
promotores: “também aqui a clareza que inspira o senso comum autoriza a
conclusão (presunções, indícios e lógica na interpretação do fatos)”.
Senso comum, o deles: são as famosas “convicções”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário