O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira,
10, que as uniões estáveis – de casais heterossexuais e homossexuais – têm o
mesmo regime de herança dos casamentos; ao julgar dois casos de repercussão
geral, os ministros firmaram o entendimento de que é inconstitucional a
distinção de regimes sucessórios prevista no Código de Processo Civil; para
preservar a segurança jurídica, o julgamento não desconstituirá partilhas
julgadas ou acordadas por escritura pública
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