Cobrança foi suspensa em setembro; infração média dá multa
de R$ 85,13.
Órgãos de trânsito de todo o país estão autorizados a
retomar a aplicação de multas para motoristas que trafegarem por rodovias com o
farol desligado, nas estradas em que houver sinalização clara sobre o assunto.
Um ofício com o novo entendimento foi enviado pelo Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran) aos órgãos locais nesta quarta-feira (19).
Na prática, isso significa que as multas podem ser aplicadas
sempre que não houver "ambiguidade" sobre a necessidade do farol –
nas estradas em área rural e nos trechos urbanos que estiverem devidamente
sinalizados, por exemplo. Alguns órgãos, como o Departamento de Estradas de
Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), já retomaram a fiscalização.
Em 2 de setembro, a Justiça suspendeu a cobrança sob o
argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e
avenidas que compõem a malha urbana. A decisão não anulou as multas que já
tinham sido aplicadas.
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