Por Fernando Brito
Para quem achou que aquela história de passar a jornada de
trabalho para 12 horas diárias era piada, recomendo a leitura das reportagens
sobre a entrevista dada hoje pelo Ministro do Trabalho.
Além disso, vai ser possível “fatiar” o empregado,
contratando “por horas trabalhadas”.
Nas categorias organizadas, até se pode fiscalizar isso, mas
para a regra vai ser burlar e aplicar a regra do “pague meio e leve um”.
Conversa fiada a história de que vai permitir a contratação
em tempo parcial, porque o chamado “meio-expediente” já está regulado na CLT,
desde que não exceda 25 horas semanais.
E isso tem uma lógica, porque do contrário o trabalhador
fica refém de uma jornada menor (por exemplo, 7 horas por dias, cinco dias na
semana – 35 horas semanais – ganhando quase 25% menos do que o salário da
categoria, pela proporcionalidade.
Mas o Ministro do Trabalho, com a maior cara de pau, diz que
“o trabalhador vai ter um cartão com chip, onde estará a vida funcional dele, e
vai escolher se será contratado por jornada ou por produtividade” e que “o
contrato de trabalho terá numeração com código, a fiscalização já vai ficar
sabendo e fará checagens permanentes”.
Só rindo, mesmo, com um quadro de fiscais do trabalho que
não dá para tapar o buraco da cárie…


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