Está rodando furiosamente na internet o vídeo em que o
desembargador José Renato Nalini, agora secretário de Educação de Geraldo
Alckmin, faz a defesa da fraude que é o auxílio moradia pago a juízes (e
promotores) dizendo que “é um disfarce”
que ajuda os juízes a “não terem tanta depressão, tanta síndrome do
pânico, tanto AVC”.
O Tijolaço publicou esta patranha em outubro do ano
retrasado, mostrando que os juízes brasileiros ganhavam, aproximadamente, o
mesmo que seus colegas de Nova York, para não ficar apenas na ridicularização
de um senhor que diz que, comprando ternos em Miami, a Justiça fica “mais
apresentável”.
Remuneração digna, claro, é direito de qualquer categoria
profissional.
Não é, porém, o que se pode dizer da remuneração de juízes e
promotores no Brasil.
Quando um juiz ou promotor é admitido com remuneração
inicial de R$ 31,5 mil (se duvida, veja
aqui o edital do concurso para o MP do DF e Territórios, com vencimentos de R$
27,5 mil, antes do reajuste de 14,6% em vigor desde o dia 1 deste mês), comete-se
uma indignidade com o país.
Não apenas porque
gasta-se o dinheiro da população numa proporção incompatível com as
nossas carências – o que é sério – como porque instituimos uma casta de
brasileiros, cheio de poderes e privilégios, que passa a viver num universo
diferente do que vive a sociedade e, portanto, não a conhece o suficiente para
julgar.
Gente tão desligada
da realidade que é capaz de dizer, na maior cara dura, o que disse o
desembargador e agora Secretário de Educação no vídeo: é preciso ir comprar
ternos em Miami.
Capaz – não duvido do que diz sua ex-excelência – de ter depressão,
síndrome do pânico ou AVC por ganhar “apenas” dez vezes mais que um professor
que enfrenta diariamente uma turma de adolescentes aos quais não adiante dizer:
“ordem no Tribunal”.
Formou-se uma casta no Brasil.
E ninguém duvide que ela é feroz: já escreveu Victor Hugo
que “as castas têm suas ideias, que são seus dentes”.
Quando são convertidas a heróicas, divinas e infalíveis, seu
poder desborda e torna-se tirânico.
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