O Ministro Teori Zavascki negou o covarde pedido de Eduardo
Cunha para que se decretasse sigilo de Justiça no inquérito sobre suas contas
na Suíça.
Fez muito bem, porque a regra do processo é ser público, só
se admitindo o sigilo quando isso se refere a relações íntimas entre pessoas –
não vale alegar que o dinheiro era íntimo da famila… – ou a publicidade possa
comprometer a apuração de eventual crime.
Mais ainda não se explicaria o sigilo quando se trata de uma
questão pública, não privada, porque Cunha prestou falsa declaração de seus
bens à Justiça Eleitoral, à Câmara e ao Fisco.
Também não se justifica a pretensão de obter sigilo para sua
movimentação bancária, porque isto já foi quebrado pelos suíços e, como
observou Zavascki, “a documentação que
acompanha o pedido de abertura de inquérito não decorreu de medida cautelar
processada no Brasil, tendo sido colhida e encaminhada pelas autoridades da
Confederação Suíça sem regime de sigilo”.
Como dizem aqui no Rio: perdeu, Cunha.
Com o conhecimento público, não há a menor condição de
apresentar-se como “legítimo” para dar seguimento à pantomima dos pedidos de
impeachment.
Vai ficar, como diz aquele seu apoiador impichmista,
“pelado, pelado, nu com a mão no bolso”
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