Por J. Carlos de Assis
A decisão do Supremo de decretar a inconstitucionalidade do
financiamento empresarial de partidos e de campanhas eleitorais abre caminho
para uma iniciativa de ainda maior depuração de nosso sistema partidário, a
saber, a extinção do chamado Fundo Partidário, excrescência política só
existente no Brasil. Não há nada mais despudorado em nossa estrutura partidária
que a privatização seletiva de recursos públicos mediante a criação de
cartórios partidários manipulados, em muitos casos, por oportunistas e
vigaristas.
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