Agora que o STF derrubou as doações empresariais, as únicas fontes legais para partidos e candidatos serão o Fundo Partidário e as pessoas físicas
Por Cíntia Alves
Jornal GGN - A decisão do Supremo Tribunal Federal de
declarar inconstitucional as doações de pessoas jurídicas a campanhas
eleitorais altera as leis em vigor, que permitem o financiamento misto, e torna
sem efeitos parte da reforma política aprovada recentemente pelo Congresso e
enviada para análise da presidente da República.
O presidente do STF Ricardo Lewandoswki foi categórico ao
determinar que as doações de empresas estão proibidas a partir de agora,
valendo, portanto, para a eleição de 2016. Dessa maneira, as legendas terão de
se adaptar as duas únicas fontes de recursos que restaram: o uso do Fundo
Partidário, composto por verba pública, e as doações de pessoas físicas.
No caso das pessoas físicas, há ainda um teto a ser
respeitado. Cada doador pode contribuir com 10% da renda bruta declarada aos
órgãos competentes no ano anterior ao da eleição. Os empresários, agora
proibidos de irrigar partidos e políticos com até 2% do faturamento bruto anual
da companhia (ou com o limite de R$ 20 milhões, segundo a Câmara aprovou em
agosto), podem contribuir como cidadãos. CONTINUE LENDO
Nenhum comentário:
Postar um comentário