Os condutores de ciclomotores, as conhecidas “cinquentinha”,
a partir de agora vão ter que emplacar o veículo. Essa é uma das determinações
da Lei nº 13.154, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, do
Código Brasileiro de Trânsito. A publicação saiu no Diário Oficial da União, na
última sexta-feira, 31.
Nenhum comentário:
Postar um comentário