Por Fernando Brito
Merece os mais efusivos aplausos a decisão da Suprema Corte
dos EUA afirmando que nenhuma lei estadual poderá impedir a união entre pessoas
do mesmo sexo.
É monstruoso negar direitos – porque impedir de viver,
ninguém impede – que duas pessoas que vivam juntas não tenham a mesma proteção
que outras, se forem do mesmo sexo.
Mas é curioso que
nossa mídia não tenha “comemorado” tanto o fato de que no Brasil, há quatro
anos, em votação unânime (e não pelos apertados 5 a 4 da Corte americana),
derrotou, no dia 5 de maio de 2011, um pedido de um membro do Ministério
Público para que se derrubasse uma decisão da Justiça Estadual que permitia a
adoção de uma criança por um casal homossexual.
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