O Tênis e o erário público
Decreto Lei nº 159
"O Prefeito Municipal de Feira de Santana, usando das atribuições que lhe confere o art. 12, nº 1 do Decreto Lei Federal nº 1212 de 8 de abril de 1939, DECRETA: Art 1º - É concedido ao Feira Tênis Clube desta cidade o auxílio de Cr.$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) para a construção de sua sede social; Art.2º - Fica aberto o crédito especial de igual quantia para pagamento do auxilio citado no Art. 1º deste Decreto Lei; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Feira de Santana, 4 de dezembro de 1946. Dr. Carlos Valadares - Prefeito; Dr. Edelvito Campello d'Araújo - Respondendo pelo expediente da Secretaria"
Prefeito Carlos Valadares
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