Segundo o colunista Janio de Freitas, “deputados e senadores não podem conceder-se ausências remuneradas fora dos casos admitidos pelas normas vigentes, fixadas pelas próprias Casas. O pagamento e o recebimento das ausências fora das normas, nos 80 dias daqui às eleições, apesar de já programados, não serão legais”
17 DE JULHO DE 2014 ÀS 05:23
247 – O colunista Janio de Freitas contestou a decisão do
Congresso de atribuir um “recesso remunerado” visando não impactar nos
resultados das eleições de outubro.
Segundo ele, com a dispensa de comparecimento sem haverem
votado, no prazo estabelecido pela Constituição, as diretrizes do Orçamento
nacional para o próximo ano, fica instaurada uma situação de ilegalidade.
“A Constituição e os Regimentos Internos da Câmara e do
Senado não foram alterados. Logo, deputados e senadores não podem conceder-se
ausências remuneradas fora dos casos admitidos pelas normas vigentes, fixadas
pelas próprias Casas. O pagamento e o recebimento das ausências fora das
normas, nos 80 dias daqui às eleições, apesar de já programados, não serão
legais”, conclui (leia aqui).
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