Por Luis Nassif
No dia em que caiu a casa de Demóstenes Torres, com a denúncia
sobre suas ligações com Carlinhos Cachoeira, o Ministro Gilmar Mendes, do STF
(Supremo Tribunal Federal) estava em seu apartamento, consolando o amigo.
São relações antigas, pessoais.
Gilmar ignorou todas essas relações e não se declarou
impedido para conceder uma liminar reintegrando Demóstenes ao Ministério
Público de Goiás.
A alegação foi a da eternização do julgamento – a demora do
CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) em julgar Demóstenes.
Com essa decisão, Gilmar não apenas atropelou princípios de
impessoalidade no julgamento, como os próprios ensinamentos do IDP (Instituto
Brasiliense de Direito Público), de sua propriedade.
No IDP se aprende o princípio da proporcionalidade. Por ele,
o interesse da sociedade deve sempre prevalecer sobre o interesse das partes.
O caso Demóstenes é cristalino. Ele é alvo de denúncias
gravíssimas, muitas dela devidamente comprovadas. Quando existem provas de tal
naipe, há que se cuidar do prazo de julgamento, mas não sendo julgado de
imediato não pode significar a retomada dos direitos. Trata-se de uma aberração
jurídica, devolvendo as atribuições de procurador a alguém com tal volume de
suspeitas.
Vingando a tese de Gilmar, qualquer advogado conseguiria a
libertação dos réus meramente recorrendo a práticas procrastinatórias.
É hora de se saber se esse país têm contrapontos
institucionais ou não, ou se, mesmo após a saída de Joaquim Barbosa, o STF continuará
permitindo abusos dessa ordem.
Qual vai ser a atitude do CNMP ante essa arbitrariedade? E
da Ordem dos Advogados do Brasil? E do próprio CNJ?
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