Vamos combinar o seguinte: denúncia baseada em uma
testemunha oral, sem o reforço de provas, é farsa, até prova em contrário.
Repito: é farsa, até prova em contrário utilizada usualmente pela imprensa,
redes sociais e agora entrando na seara do Judiciário. Quem pratica farsa é
farsante. E o ônus de provar que não é farsante é de quem recorre a esse tipo
de denúncia.
Analisem-se alguns casos recentes:
1. O Ministério Público do Distrito Federal se vale de uma
única testemunha anônima para afirmar que José Dirceu estaria falando pelo
telefone com pessoas do Palácio do Planalto.
2. O Ministro Joaquim Barbosa - do Supremo Tribunal
Federal(!) - invoca uma testemunha anônima para acusar o advogado que o
afrontou no plenário de estar bêbado e ameaçar sua vida.
3. A polícia e o juiz carioca incriminam os manifestantes
baseados no depoimento de uma única
testemunha.
4. O ex-prefeito acusa aliados de Eduardo Campos de tentar suborná-lo sem
apresentar uma única prova.
5. O Ministério Público Estadual de São Paulo acusa o
ex-prefeito Gilberto Kassab. Não apenas a prova era uma testemunha em off como
a própria entrevista foi em off.
6. As denúncias de que ex-esposa e filha de Aécio Neves
transportavam contrabando de jóias.
7. As denúncias de propina no BNDES formuladas por um
estelionatário recém-saído da prisão - condição escondida para valorizar ainda
mais a farsa.
8. As denúncias do lobista contra Erenice Guerra, acusando-a de exigir dinheiro para a campanha
de Dilma e narrando uma história sem pé nem cabeça sobre um jantar para o qual
ele precisou até abrir mão de caneta, para evitar gravações. A justificativa
para a falta de provas era mais ridícula que o fato em si.
9. A história do envelope com US$ 200 mil no Palácio do
Planalto em reportagem da Veja.
10. A armação contra o ex-Ministro dos Esportes Orlando
Silva por um ex-PM ficha suja.
11. A armação do grampo sem áudio da conversa entre o
Ministro Gilmar Mendes e o ex-senador Demóstenes Torres.
12. A armação do suposto grampo no STF - a instituição
máxima do direito prestando-se a uma farsa.
13. O corregedor do CNJ (Conselho Nacional da Justiça)
invoca uma testemunha anônima para armar contra seu adversário no Superior
Tribunal de Justiça, acusando-o de comprar passagens de primeira classe para
familiares.
É importante notar que os jornais - que deveriam ser os
filtros para os abusos das redes sociais - praticam o mesmo tipo de expediente.
Aliás, praticavam antes mesmo da chegada das redes sociais. E o próprio CNJ
permitiu que seu corregedor se valesse dessas práticas infames.
Uma boa receita para analisar esses factoides é simples:
esse tipo de denúncia é farsa. Quem recorre a esse tipo de denúncia é farsante.
Até prova em contrário.
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