domingo, 6 de abril de 2014

FEIRA ONTEM (II)

Câmara baixando o nível

Na XI Legislatura (1989/1992) quando foi promulgada a Lei Orgânica de Feira pela Constituinte Municipal, a Resolução nº 280/91 que criou o cargo de “Assessor Legislativo” exigia como  “requisito mínimo para provimento”, ter segundo grau completo.
Na instalação da XIII Legislatura (1997/2001) quando a mesa diretiva pulou de quatro para seis membros, os vereadores reclamaram da impossibilidade de atender fiéis seguidores que não tinham 2º grau completo. Cinco meses depois, em maio, se reuniram com os membros da mesa e resolveram o problema. Assim com as assinatura  por Ewerton Cerqueira - foto (presidente), Joãozito Borges (1º secretário)  e Carlos Madeira (2º secretário) uma nova Resolução, de número  336/97 deu a anterior a seguinte redação:

- Ter 2° Grau Completo Preferencialmente

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