qui, 20/03/2014 - 19:17
COMUNICADO
Jorge Gerdau Johannpeter, membro do Conselho de
Administração da Petrobras, gostaria de esclarecer que, ao aprovar em 2006 a
operação de compra de 50% de participação na refinaria Pasadena, não tinha
conhecimento, como os demais Conselheiros, das cláusulas contratuais Marlim e
Put Option. O Conselho de Administração
da Petrobrás baseou-se em avaliações técnicas de consultorias com reconhecida
experiência internacional, cujos pareceres apontavam para a validade e a
oportunidade do negócio, considerando as boas perspectivas de mercado para os
anos seguintes. Entretanto, a crise global de 2008 alterou drasticamente o
potencial de crescimento do mercado nos anos subsquentes.
Jorge Gerdau, assim que teve conhecimento das cláusulas
contratuais, posicionou-se a favor da desistência do negócio, assim como os
demais membros do Conselho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário