Por Paulo Moreira Leite, em seu blog:
Ao apresentar o pedido de transferência para o regime de
prisão domiciliar, o deputado José Genoino coloca uma questão complicada para o
presidente do STF, Joaquim Barbosa, que terá a palavra final sobre a decisão.
A solicitação de Genoino, apoiada em vários laudos médicos,
deixa nas mãos do Estado toda responsabilidade por qualquer problema que possa
lhe acontecer.
Se essa situação já fora juridicamente estabelecida no
momento em que Genoino se tornou prisioneiro, como ocorre com todo cidadão
encarcerado, ficou ainda mais clara depois do pedido de transferência, que
serve como um alerta para sua condição médica.
Cardiopata grave, segundo médicos que o examinaram, qualquer
problema que o deputado possa enfrentar na prisão – como uma arritmia grave, ou
mesmo um enfarto – pode transformar-se numa tragédia política de consequências
imprevisíveis.
A jurisprudência firmada é conhecida. Em 1975, o jornalista
Vladimir Herzog foi massacrado pela tortura no DOI-CODI paulista. Três anos
depois, o juiz Márcio José de Moraes assinou uma
sentença que teria um peso importante na democratização do
país, responsabilizando a União pela tortura e morte de Herzog. AQUI
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