Sites e emissoras de TV noticiaram, em tempo real, cada minuto do voo que partiu de São Paulo, passou por Belo Horizonte, até chegar a Brasília, levando os nove condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão; gasto do poder público com a viagem não foi baixo: em empresas privadas, a viagem de jato de São Paulo a Brasília custaria cerca de R$ 30 mil; para quê tamanho gasto, uma vez que não há a necessidade de os presos estarem fisicamente próximos à Vara de Execução que determina como será o cumprimento da pena?; Lei de Execução deixa claro que o preso deve ficar em local “próximo a seu meio social e familiar”; provavelmente todos os que foram levados a Brasília no espetáculo midiático do último sábado serão entregues de volta a seus locais de residência
17 DE NOVEMBRO DE 2013
Marcos de Vasconcellos, do Consultor Jurídico - Os brasileiros viram neste sábado (16), pelos jornais e televisão, nove condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, serem levados por jato da Polícia Federal para Brasília. José Dirceu e José Ganoíno voaram de São Paulo para Belo Horizonte, onde embarcaram na aeronave outros sete réus no processo em direção à capital do país. O gasto do poder público com a viagem não foi baixo: em empresas privadas, a viagem de jato de São Paulo a Brasília custaria cerca de R$ 30 mil. Discute-se, porém, o motivo de tamanho gasto, uma vez que não há a necessidade de os presos estarem fisicamente próximos à Vara de Execução que determina como será o cumprimento da pena. Além disso, a Lei de Execução deixa claro que o preso deve ficar em local “próximo a seu meio social e familiar”.
Normalmente, independente de onde foi cometido o crime, o condenado cumpre pena onde reside e tem família. Isso por conta do caráter ressocializador da prisão, explica o criminalista Marcelo Feller. O processo de execução é que acompanha o condenado, e não o condenado que acompanha a execução. “Se a pessoa é condenada no Amazonas, mas é presa em São Paulo para cumprimento de pena, a Justiça amazonense encaminha para São Paulo os autos da execução criminal, onde o juiz das execuções paulista vai ser o competente para analisar os pedidos e procedimentos da execução”, exemplifica Feller. CONTINUE
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